De acordo com o PL ficam alterados os Anexos I e II da Lei n° 3.118 de 2011 que apresentam os respectivos vencimentos de forma vertical e horizontal. Só em termos comparativos nesses anexos um professor adjunto no início de carreira recebia em 2012 R$ 1.451,00, agora, com as duas incorporações passa para R$ 3.847,26. Já um professor PEB II com carga de 200 horas, no nível IV e com evolução horizontal (D) que também em 2012 recebia R$ 3.748.01 passará a receber R$ 7.824,77.


Na mensagem do prefeito Marcos Tonho (PSDB) presente no projeto e encaminhada à Presidente da Câmara, Sabrina Colela (Avante) o valor estará compatível ao Piso Nacional
"Dessa forma o salário-base de todo o magistério municipal, com os novos valores contidos nessa alteração legislativa, estará compatível desde o início na carreira com o Piso Nacional de 2022, inclusive, com a aplicação do citado reajuste geral ora concedido aos Servidores Municipais", escreveu o prefeito.
*Título e matéria corrigidas: Os comparativos de vencimentos foram feitos com aqueles da Lei 3.118 de 2011 em seus respectivos anexos, alterados no atual PL e não considerando os últimos vencimentos dos servidores da educação