O PIX é um meio de pagamento eletrônico instantâneo, gratuito para pessoas físicas, e que funciona 24 horas por dia e 7 dias na semana. Foi implementado em 05 de outubro de 2020, com início de funcionamento integral em 16 de novembro de 2020.
É inegável que essa ferramenta facilitou a nossa vida, porém, transações erradas podem acontecer, pela facilidade com que os pagamentos eletrônicos são feitos, eis que o PIX permite a transação através de simples informações, como o número de telefone ou e-mail da pessoa que irá receber.
Ao perceber que fez um PIX errado, você deve entrar em contato com seu banco e solicitar o estorno. O banco, por sua vez, irá solicitar a restituição para a pessoa que recebeu o PIX erroneamente.
E se a pessoa que recebeu o PIX se recusar a devolver? Nesse caso, duas medidas devem ser tomadas:
É inegável que essa ferramenta facilitou a nossa vida, porém, transações erradas podem acontecer, pela facilidade com que os pagamentos eletrônicos são feitos, eis que o PIX permite a transação através de simples informações, como o número de telefone ou e-mail da pessoa que irá receber.
Ao perceber que fez um PIX errado, você deve entrar em contato com seu banco e solicitar o estorno. O banco, por sua vez, irá solicitar a restituição para a pessoa que recebeu o PIX erroneamente.
E se a pessoa que recebeu o PIX se recusar a devolver? Nesse caso, duas medidas devem ser tomadas:
- Registrar um boletim de ocorrência e
- procurar um advogado para tomar as medidas cabíveis.
A atitude de se negar a devolver um valor recebido erroneamente pode caracterizar crime de Apropriação Indébita (artigo 168 do Código Penal), que consiste em apropriar-se de coisa alheia móvel, de que se tem a posse ou a detenção, podendo ensejar pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Texto por Dra. Bruna Mendes, inscrita na OAB/SP sob o n° 376.551.