Por Bruna Mendes
Estamos em período de férias escolares, muitas famílias estão viajando, e o que era para ser um momento divertido e livre de preocupações pode se tornar estressante e traumatizante se ocorrer um atraso ou cancelamento de voo. Por esse motivo, é importante que o Consumidor saiba quais são seus direitos em situações como essas.
A assistência que deve ser fornecida pela companhia aérea depende do tempo de espera. Vejamos:
Atraso de 1 hora: A companhia aérea deve fornecer comunicação gratuita ao passageiro (internet, telefonemas).
Atraso de 2 horas: A companhia aérea deve fornecer alimentação gratuita ao passageiro, através de vouchers.
Atraso de 4 horas: A companhia aérea deve fornecer hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação, para que o passageiro não fique esperando desconfortavelmente no aeroporto e possa ter um local digno para descansar. Caso o passageiro resida perto do aeroporto, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência.
Atraso de mais de 4 horas ou cancelamento do voo: Além de fornecer hospedagem e transporte, a companhia aérea também deve fornecer ao passageiro toda assistência material necessária, além de opções de realocação em outro voo ou reembolso.
Para mais detalhes, acesse a cartilha da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), no seguinte link: www.anac.gov.br/pu...amentos_web.pdf.
Caso a companhia aérea descumpra as regras de assistência em caso de atraso e cancelamento de voo, ações judiciais podem ser cabíveis, visando a reparação de eventuais danos materiais e morais.
Bruna Mendes, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo sob o número 376.551.