O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo TCE-SP notificou 106 prefeituras, sendo 4 delas da região (Barueri, Carapicuíba, Jandira e Osasco) para que em 5 dias prestem informações referentes às campanhas de imunização municipais contra o coronavírus.
O despacho, assinado pelo conselheiro Dimas Ramalho, e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, neste sábado (30), aborda nove pontos que deverão ser esclarecidos:
1 - Como foi feita a divulgação e a campanha de vacinação no âmbito do
Município? Houve contratação de propaganda institucional? Em caso positivo informar valores e empresas contratadas;
2 - Quais foram os critérios e orientações adotados para distribuição das doses da vacina aos hospitais e unidades de saúde sob sua responsabilidade, da sua administração direta, indireta, e/ou quaisquer outras unidades de saúde custeadas com recursos públicos, como as gerenciadas por entidades do Terceiro Setor?
3 - Apresentar a relação nominal de cada unidade de saúde relacionada no item anterior e as respectivas quantidades de doses de vacinas que receberam;
4- As medidas adotadas para impedir desvios de doses na distribuição e aplicação de vacinas, de modo a priorizar os profissionais que atuam na linha de frente para tratamento de pacientes com COVID e grupos prioritários, nos termos do Plano Nacional de Imunização3;
5- Os métodos implantados para controlar as pessoas que já foram vacinadas, incluindo o cronograma para aplicação da segunda dose dentro do prazo fixado pelas fabricantes e procedimento aprovado pela ANVISA;
6 - As medidas que serão adotadas em caso de descumprimento das orientações do Estado SP/Governo Federal para aplicação e recebimento das vacinas para COVID-19;
7 - Informar se a Prefeitura está divulgando a relação dos cidadãos vacinados em seu site oficial contendo nome, ocupação e local de imunização, nos moldes determinados pelas Leis de Transparência e Acesso à Informação, conforme recente decisão da Justiça Federal4;
8 - Elucidar como foi feito o cadastramento dos grupos prioritários (público alvo da 1ª fase da vacinação);
9 - Enviar relação nominal das pessoas que foram vacinadas, até a data de envio da resposta a esta notificação, contendo os nomes, ocupação, idade e local de imunização
O despacho, assinado pelo conselheiro Dimas Ramalho, e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, neste sábado (30), aborda nove pontos que deverão ser esclarecidos:
1 - Como foi feita a divulgação e a campanha de vacinação no âmbito do
Município? Houve contratação de propaganda institucional? Em caso positivo informar valores e empresas contratadas;
2 - Quais foram os critérios e orientações adotados para distribuição das doses da vacina aos hospitais e unidades de saúde sob sua responsabilidade, da sua administração direta, indireta, e/ou quaisquer outras unidades de saúde custeadas com recursos públicos, como as gerenciadas por entidades do Terceiro Setor?
3 - Apresentar a relação nominal de cada unidade de saúde relacionada no item anterior e as respectivas quantidades de doses de vacinas que receberam;
4- As medidas adotadas para impedir desvios de doses na distribuição e aplicação de vacinas, de modo a priorizar os profissionais que atuam na linha de frente para tratamento de pacientes com COVID e grupos prioritários, nos termos do Plano Nacional de Imunização3;
5- Os métodos implantados para controlar as pessoas que já foram vacinadas, incluindo o cronograma para aplicação da segunda dose dentro do prazo fixado pelas fabricantes e procedimento aprovado pela ANVISA;
6 - As medidas que serão adotadas em caso de descumprimento das orientações do Estado SP/Governo Federal para aplicação e recebimento das vacinas para COVID-19;
7 - Informar se a Prefeitura está divulgando a relação dos cidadãos vacinados em seu site oficial contendo nome, ocupação e local de imunização, nos moldes determinados pelas Leis de Transparência e Acesso à Informação, conforme recente decisão da Justiça Federal4;
8 - Elucidar como foi feito o cadastramento dos grupos prioritários (público alvo da 1ª fase da vacinação);
9 - Enviar relação nominal das pessoas que foram vacinadas, até a data de envio da resposta a esta notificação, contendo os nomes, ocupação, idade e local de imunização