“A proposta de minha autoria agora é a Lei Estadual nº 17301/20 e proíbe o uso de informações dos consumidores nas suas compras, sem informar de forma adequada e clara o motivo desse registro. Isso tem sido uma prática comum em determinados estabelecimentos, que pede o CPF dos cientes para usar como cadastro”, informou o deputado estadual.
A nova lei visa coibir o uso dos dados pessoais que os consumidores passam aos estabelecimentos, que condicionam isso a concessão de determinadas promoções e descontos.
A propositura do deputado visa coibir essa pratica abusiva ao solicitar dados pessoais sem informar de maneira adequada, clara e objetiva a necessidade desse cadastro, ou registro, com os dados do consumidor.
“Esse abuso revela-se gritante e é ofensivo aos direitos básicos do cliente, conforme está prevista nos artigos 43, parágrafo segundo e 56 do Código de Defesa do Consumidor”, completou Alex de Madureira.
Em caso de descumprimento, o comerciante ou estabelecimento podem ser multados em R$ 5.522 ou R$ 11.044, se houver reincidência.